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Autor Assunto:  Regulamentação profissional
LUÍS OLIVEIRA
SANTOS
SP - BRASIL
Postada em 08/12/2005 15:48 hs         
Olá para todos.
 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
sobre a regumentação das profissões ligadas á informatica.
 
Peço sua ajuda nesse tópico, no sentido de colaborar com idéias e sugestões, pois acredito que seja de interesse comum.
 
Grato!
     
Gelson Porto
Pontos: 2843 Pontos: 2843 Pontos: 2843
RIO DE JANEIRO
RJ - BRASIL
Postada em 09/12/2005 11:51 hs            
Luis, boa tarde..
 
          Irei consultar e considero que é de suma importancia para todos..
          Espero que os demais participantes também o vejam, mas como sugestão não poderia postar aqui também ??
 
          Atenciosamente,
 
 
     
Ricardo Lerma
SÃO VICENTE
SP - BRASIL
ENUNCIADA !
Postada em 09/12/2005 13:23 hs         
Por favor Luis,
 
Poste sua mensagem aqui, isto já foi discutido aqui no VBWEB!

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isto mesmo! conheçam os planos do VBWEB Hosting

   
LUÍS OLIVEIRA
SANTOS
SP - BRASIL
ENUNCIADA !
Postada em 09/12/2005 22:58 hs         
Agradeço a oportunidade. Segue o tópico.
 
O quê rege a profissão que nós adotamos?

Hoje, pela legislação em vigor, e mesmo pela maioria dos projetos de lei abaixo, que são os que ainda tramitam pelo Congresso, o profissional de informática é dividido em duas categorias, sendo que uma exige graduação de nível superior ou ao menos cinco anos de atividade profissional até o ano de 1995, e que engloba os analistas de sistemas, auditores e consultores, e outra, que exige graduação de nível técnico ou ao menos 4 anos de atividade profissional até o ano de 1995, e que engloba os programadores, DBAs, digitadores e outras atividades correlatas.

Como se pode notar, não é exigência, para o exercício da profissão, uma formação de nível superior, nem é obrigatória a vinculação do profissional (credenciamento) á um Conselho, Sindicato ou Associação Classista.

Com essa regulamentação, a prioridade na qualificação do profissional é medida pelo tempo de atividade profissional, liberando ao mercado necessidade de cursos e especializações, e não há a formação obrigatória da "cartelização", nem a concentração de força política (ou poder) que podem ocorrer em outras atividades profissionais graças aos Conselhos.

A não-obrigatoriedade da graduação pode ser vista com duas lentes: O certificado é uma formalidade que visa principalmente regulamentar a atividade de centros educacionais, não permitindo que entidades dessa área consigam auferir lucro sem a contrapartida de uma prestação de serviços didáticos equivalente. Não há, por conta da dinâmica da área de Informática, e de sua "novidade" como ciência, a exigência de um curriculum (grade didática e metodológica) unificado em nível nacional. Por essas razões, há uma grande variação qualitativa e a formação do profissional costuma se dar efetivamente após os primeiros anos de atividade profissional e não durante a atividade universitária. Até 1995, a situação era ainda pior, pois não havia sequer um cronograma de norteamento para a regulamentação didática, o que levou ao consenso de que os profissionais em atividade até aquela data possam desempenhar suas atividades sem o constrangimento de impecílios legais e bu(r)rocráticos.

Dessa forma, há o resíduo dessa época, que defende a independência de uma formação formal de nível superior, e há os que, na outra extremidade, por estarem se empenhando (e endividando) em assimilar os conceitos que vêm se formando nos últimos anos, preferem a exigência de uma cerficação, mesmo porquê, serviria como uma barreira, legando a profissão aos que possuem conhecimento efetivo.

No âmbito dos Conselhos, a polêmica é similar: Há quem defenda que um Credenciamento do profissional traria maior seriedade e fiabilidade e aqueles que, espelhando-se no que ocorre em outras atividades, alegam que os Conselhos são meros centros de poder, visando arrecadação de força política e financeira para finalidades nem sempre voltadas á categoria: Os cartéis.

O mote final fica por conta da jornada de trabalho, cuja regulamentação foi implementada apenas em projeto de lei, ou seja, hipoteticamente, o profissional de informática, seja ele digitador, analista, auditor, dba etc, deveria cumprir uma jornada semanal de até 36 horas, ou 144 horas semanais. Só para comparação, a jornada regulamentar de um médico é de 28 horas semanais (pessoalmente, eu não conheço nenhum que trabalhe menos de 48h/semana). Com o aumento da "terceirização", uma forma oficial de empresas pequenas cortarem parte de seus custos, relativos á folha de pagamento. Com a terceirização, milhares de contabilidades tiveram seus faturamentos multiplicados por dez, milhares de "empresas" de uma só pessoa foram abertas e encerradas e a questão da jornada foi delegada ao esquecimento, afinal, trabalhar mais significa, nesse regime, ganhar mais.
Agora, o BOOM da terceirização na área de desenvolvimento começa á ceder, empresas estão mais convencidas de que o melhor para elas é o que elas mesmas fazem e, com a série de subsídios do Governo Federal ás empresas de desenvolvimento, a modalidade CLT com Cotas começa á vingar, com um custo de tributação bem mais reduzido e sem perdas de ganho ao profissional.

Nessa nova fase, o horizonte da CLT começa á se aproximar do da PJ terceirizada, o que nos remete ás questões de como estaremos amparados legalmente. Como ficará essa situação?
O objetivo aqui é que possamos formar uma consciência sobre a questão, e, aproveitando o intervalo que teremos até o ano eleitoral que se aproxima, criarmos uma planilha de pontos em comum, para remessa ao Congresso Nacional, de forma a não ficarmos apenas á mercê de decisões de gabinete. Gostaria portanto que aqueles que tenham interesse debatam e procurem apontar suas opiniões pessoais.
 
Deixo claro desde já que sou de opinião de que Conselhos, sejam Federais ou Regionais, tendem á perda da flexibilidade e á concentração de poder político nas mãos de poucos.
 
Pessoalmente, em substituição aos Conselhos, apóio a criação de um Estatuto Disciplinar, um Estatuto de Regras e uma Certificação Periódica sob forma de avaliação, todos de caráter nacional. Isso contribuiria para minimizar as diferenças entre os mercados regionais internos, tanto profissional quanto acadêmico, alavancando uma tendência de estabelecimento de direitos e deveres mínimos. Outro ponto que seria tratado com o estabelecimento da Certificação Periódica é a regularização dos profissionais que iniciaram suas atividades antes de 1995, quando ainda eram poucas (e confusas) as entidades acadêmicas que prestavam algum serviço nessa área.
 
Destaco a importância de não nos atermos á questões menores, nem de buscar pribilégios, mas tentarmos, com seriedade, formular propostas que visem o interesse de todos os profissionais, que não são apenas desenvolvedores, mas também analistas, consultores, auditores, operadores de sistemas, designers, pesquisadores, dentre tantos outros.

Seguem-se resumos pontuais dos projetos de lei no congresso que tratam da regulamentação das profissões ligadas á informática. Com base no nº dos projetos, pesquisas mais detalhadas podem ser realizadas pela Web.

- Projeto de Lei 815 de 1995 do Sr. Silvio de Abreu (resumo)
Regulamenta a profissão de Analista de Sistemas de Informática limitando-a a:
  - possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação Informática ou Processamento de Dados;
  -  pós-graduados em análise de Sistemas;
  -  os que na data de entrada em vigor da lei tenham ao menos 5 anos de atuação na área.

Regulamenta a profissão de técnico em Informática limitandoa a:
  - possuidores de diploma de 2º grau em Curso técnico de Informática ou Programação de Computadores;
  - os que na data de entrada em vigor da lei tenham ao menos 4 anos de atuação na área.

Regulamenta ainda a profissão de Auxiliar de informática limitando-a a:
  - possuidores de diploma de 1º grau em Curso de Auxiliar de Informática ou Processamento de Dados.

Cria o CONFEI Conselho Federal de Informática e os CONREI Conselho Regional de Informática nos mesmos moldes do Projeto de Lei 1947/03.

Obriga o profissional de informática a cadastrar-se no conselho regional.

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- Projeto de Lei 2194 de 1996 do Sr. João Coser (resumo)

Trata da jornada de trabalho do profissional de informática dita que a carga horária não deve exceder as 6 horas diárias e 36 horas semanais, e 5 horas para os digitadores com uma hora para descanso em intervalos de 10 min.

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- Projeto de Lei 981 de 1999 do Sr. Edison Andrino (resumo)
Regulamenta as profissões de Informática limitando-as a:
  - possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação Informática ou Processamento de Dados;
  - pós-graduados em análise de Sistemas;
  - os que na data de entrada em vigor da lei tenham ao menos 5 anos de atuação na área.

Regulamenta a profissão de técnico em Informática limitando a:
  - possuidores de diploma de 2º grau em Curso técnico de Informática ou Programação de Computadores;
  - os que na data de entrada em vigor da lei tenham ao menos 4 anos de atuação na área.
Autoriza a criação do CONFEI Conselho Federal de Informática e os CONREI Conselho Regional de Informática nos mesmos moldes da lei 1947/03.
Obriga o profissional de informática a cadastrar-se no conselho regional.

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- Projeto de Lei 6639 de 2002 do Sr. José Carlos Coutinho(resumo)
Cria o CONFEI Conselho Federal de Informática e CONREI conselhos Regionais de Informática.
Obriga o cadastro dos profissionais neste conselho.
Define Infrações e Penas aos profissionais de informática.

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- Projeto de Lei 6640 de 2002 do Sr. José Carlos Coutinho(resumo)
Complementa o Projeto de Lei 6639/02 definindo os profissionais de informática separando-os em Técnicos (estes de nível médio) e Analistas (nível superior), mantém a linha de raciocínio de outros projetos que exigem diploma universitário na área ou ao menos 5 anos de atuação na área para os Analistas, e para os técnicos, diploma de nível médio em curso técnico ou 4 anos de atuação na área.

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- Projeto de Lei 1561 de 2003 do Sr. Ronaldo Vasconcellos(resumo)
Libera o exercício de todas as profissões de informática a qualquer pessoa independentemente de diploma de curso superior, comprovação de educação formal ou registro em conselhos de profissão.
Proíbe a criação de qualquer órgão regulamentador tal como  conselhos regionais ou federais que realizem cadastro destes profissionais.
Proíbe ainda a exigência de cadastro em associação ou conselho para os profissionais desta área.
Considera Informática como: ramo do conhecimento dedicado a projeto e implementação de sistemas computacionais, de sistemas de informação e ao tratamento da informação mediante uso destes sistemas, Sistemas Computacionais compreendem computadores, programas e demais dispositivos de processamento e comunicação de dados e de automação.
Considera atividades dos profissionais de informática:
  - análise, projeto e implementação de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos; planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas computacionais e de sistemas de informação; elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos de sistemas computacionais e de informação; especificação, estruturação, implementação, teste, simulação, instalação, fiscalização, controle e operação de sistemas computacionais e de informação; suporte técnico e consultoria especializada em informática; estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas computacionais, assim como máquinas e aparelhos de informática; estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e  auditorias de projetos e sistemas computacionais e de informação; ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica; qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito das profissões de Informática.
 
Grato mais uma vez, pelo espaço e atenção.
 
   
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