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Título da Dica:  Registro de Software : direitos e deveres
Postada em 9/10/2003 por ~Ð@®£@Ñ            
A primeira coisa que quero deixar claro é que o objetivo deste artigo é dar uma orientação genérica sobre o assunto : registro de software. Vou procurar mostrar em linhas gerais o que podemos fazer , quais os direitos e deveres do autor de um programa de computador. A primeira coisa que recomendo é procurar uma orientação especializada e atualizada de um profissional da área no assunto. As orientações deste artigo foram obtidas em diversos sites da Web eu apenas compilei e fiz um resumo do principal.

A regulamentação dos direitos autorais e utilização de programas de computador no Brasil se fundamenta em dois pilares :

Lei nº 9.609, de 19.02.98 que regula os direitos autorais sobre software

O Código de defesa do consumidor (http://www.mct.gov.br/legis/leis/9609_98.htm)
Conselho Naciona do direito Autoral (http://www.mj.gov.br/dpdc/cdc.htm)
Do registro do programa de computador(http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res057.htm)

Você não é obrigado a registrar seu programa para comercializá-lo mas para garantir a autoria e assim uma proteção jurídica efetiva o registro na verdade é indispensável.
Um programa de computador é considerado registrado pela expedição do Certificado de Registro perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) resolução no. 58/98 artigo 10. (http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res058.htm)
Documentos necessários para o registro

- Formulário Pedido de Registro de Programa de Computador (devidamente preenchido); (http://www.inpi.gov.br/programa/programa.htm)
- 3ª e 4ª vias da Guia de Recolhimento autenticadas pelo Banco do Brasil S/A, no exato valor da Tabela de Retribuições do INPI;
- Documento comprobatório do vínculo empregatício ou da prestação de serviço, no caso dos direitos sobre o programa pertencerem exclusivamente ao empregador.
Documentação técnica

Deixada à escolha do autor, é formada por todo e qualquer documento que identifique o programa, caracterize sua criação independente e, principalmente sirva para comprovar a autoria do programa registrado. Tal documentação tem importância fundamental para dirimir futuras questões judiciais acerca do uso indevido do programa e ficará depositada no INPI.
Importante: Os documentos devem ser apresentados em um (ou mais) envelope denominado "Invólucro Especial". Esse material será entregue ao depositante no INPI, mediante apresentação das duas vias da Guia de Recolhimento. Os invólucros deverão ser entregues diretamente a uma delegacia do INPI ou para lá remetidos, através dos serviços do Correio, como carta registrada, com ou sem Aviso de Recebimento (AR).
Validade dos Direitos

A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação" - que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
Procedimento e Valores

Primeiramente o interessado deve identificar a quantidade de documentos que irá apresentar para o pedido de registro, a fim de saber o número de invólucros especiais que serão necessários para acondicioná-los (cada invólucro poderá conter, no máximo, 07 folhas tamanho A4). Feita a identificação do número de invólucros necessários deverá obter junto ao INPI o valor da retribuição devida pelo depósito e guarda dos documentos referentes ao registro e a Guia de Recolhimento, a ser quitada em uma agência do Banco do Brasil.

Deverá então apresentar a 3ª e 4ª vias da Guia, já paga, ao INPI para receber os invólucros.

Após a entrega ou remessa do(s) invólucro(s) será realizado o exame formal do pedido e a decisão sobre a registrabilidade será exarada no máximo em 180 dias. Aprovado o pedido o INPI expedirá o Certificado de Registro, concedendo exclusividade de exploração do programa de computador ao titular, com abrangência internacional.

Importante: Poderão ser feitas pelo INPI solicitações ao autor, a fim de esclarecer questões relativas ao programa e seu registro. Elas serão feitas diretamente ou via correio, com Aviso de Recebimento. Sérios prejuízos poderão advir do não atendimento das solicitações contidas nessas correspondências, então é de fundamental importância manter seu endereço atualizado junto ao setor de registro.

Taxa para o registro

É diretamente proporcional ao volume de Documentação técnica apresentado: (http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res059.htm)

- até 05 invólucros: R$ 300,00
- de 06 a 15 invólucros: R$ 600,00
- de 16 a 50 invólucros: R$ 1.500,00 - por invólucro excedente: R$ 60,00

Algumas considerações importantes :

- Programadores e analistas que trabalham para empresas que os contrataram para desenvolvimento de programas de computador não podem reclamar na justiça direitos autorais sobre os aplicativos desenvolvidos na vigência do contrato com a empresa que os contratou.(Salvo se houver um contrato estabelecendo o contrário)

- Todos os direitos de um programa de computador desenvolvido para um cliente são do cliente se não houver contrato que determine o contrário. Portanto se você quiser ter direitos sobre o código fonte você tem que deixar isto bem claro no contrato de licensa de uso indicando que o cliente esta comprando o direito de usar o seu programa e não tem direitos sobre o código fonte.

- O fornecedor de um programa de computador tem que definir o prazo de validade do programa , o prazo de validade é a vida útil estimada do produto no mercado. Quer um exemplo : O Windows 95. A microsoft deu um prazo de validade para o programa antes de descontinuá-lo ? Eu sinceramenta não sei mas teria que dar pelas legislação vigente...

- Pela atual legislação os responsáveis por uma softhouse e seus sócios respondem , mesmo após extinção da empresa , com todos os seus bens pessoais no caso de uma reclamação , respondendo pelo valor pago pelo programa e pelos danos que ele possa ter causado.

Portanto programar e sair por ai vendendo o seu programa não é brincadeira e pode ter consequências indesejáveis se você não estiver amparado pela lei.

Até mais...
 


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